terça-feira, 16 de dezembro de 2008

E MAIS O DIPLOMA

Após pagar por seus cursos superiores, estudantes precisam se preparar para uma nova despesa: o diploma

Por Marina da Mata e Rafael Souto


Alunos de instituições particulares e públicas do Ensino Superior ainda pagam para tirar seus diplomas no final de suas vidas acadêmicas, mesmo depois de uma ação movida no Ministério Público Federal em setembro de 2007. A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu a liminar com base na existência da Norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, proibindo as Instituições de Ensino Superior privadas de cobrar qualquer taxa para a expedição de diplomas, uma vez que a lei determina que tal serviço não é extraordinário.
Segundo a decisão da juíza, o fornecimento de certificados e diplomas de conclusão de curso está entre os encargos educacionais sujeitos à cobrança por meio de anuidade escolar a ser paga pelo aluno. Se no caso das escolas públicas, o custo “adicional” é estranho, no caso das privadas, o pagamento do diploma beira o absurdo. Em seu texto, a magistrada destaca: "o aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela instituição educacional, pagando por isso ao longo de toda sua vida acadêmica."
A maioria dos estudantes não sabe da existência da lei e paga para tirar seu diploma mesmo depois de ter passado quatro ou cinco anos pagando pelo estudo - e pelo direito de ter justamente o diploma. E as universidades, em vez de informar isto, cobram. São poucos alunos que conhecem a decisão judical. Isaac Amaral é um deles. Ex-estudante de de faculdade particular de Divinópolis, Amaral só obteve essa informação depois um curso do SEBRAE: “Após o curso fui orientado a procurar a faculdade em que cursei Administração para pedir o diploma sem custos adicionais. A faculdade ofereceu bastante resistência para cumprir a lei. Só depois de muita discussão e desentendimentos consegui fazer valer meus direitos”, lembra.
A boa notícia para os estudantes é que, por se tratar de uma lei federal, ela pode ser estendida para todas as instituições privadas de Ensino Superior, desde que os Ministérios Públicos Estaduais entrem com ação nesse sentido. É o que já acontece nos estados do Ceará, Goiás, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Com o objetivo de atender a um conjunto de demandas em torno da cobrança da expedição de diplomas, o MEC (Ministério da Educação) concordou com a liminar, afirmando que trata-se de um documento legalmente estabelecido como meio de prova da formação acadêmica.
Em Divinópolis, existem quatro instituições particulares e uma federal. O Vírgula Online entrou em contato com as universidades para conferir os procedimentos de emissão de diplomas.
Das quatro particulares, apenas uma disse não cobrar nenhuma taxa, enquanto as demais disseram cobrar entre R$50 e R$60 – em todos os casos, segundo as escolas, o valor corresponde a taxa e serviços. Uma das instituições procuradas se mostrou ciente da alteração da legislação. Sinalizando, porém, uma má interpretação da nova lei, a instituição disse que reduziu os custos com a cobrança pelo diploma de R$120 para R$60. No caso da UFSJ, campus Dona Lindu (uma homenagem singela à mãe do Presidente Lula), em Divinópolis, a despeito de ser pública, também há cobrança pelo diploma. Na universidade federal, porém, há um pequeno luxo: o aluno que quiser seu diploma em papel comum paga “apenas” R$120 . Aqueles que desejam um diploma em papel especial, dos que podem ser pendurados na parede, vão desembolsar até R$180.

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